O Curumim - Início
Notícias >> Política 
tamanho da letra:
A-
A+
Projeto “Ficha Limpa Humaitá”, vai para comissões da CMH
 
Ronaldo Bom Stark
quinta-feira, 22 de março de 2012
 
foto: Jean Santiago

Em sessão plenária da última terça-feira (20.03), a Câmara Municipal de Humaitá (CMH) deu um importante passo para a moralidade da política local, uma vez que foi apresentado o projeto “Ficha Limpa Humaitá”, de autoria do vereador Carlos Evaldo Terrinha.

O projeto visa proibir a contratação de pessoas condenadas por corrupção e outras faltas contra a moralidade para assumir cargos públicos como direção, chefia e assessoramento no município de Humaitá.

Após a abertura dos trabalhos na última assembleia legislativa, o vereador presidente da câmara municipal, Herivâneo Seixas, concedeu a palavra ao autor do projeto para que fizesse a explanação do mesmo.

Diante da presença de todos os vereadores e convidados de honra, como Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/Juiz Eleitoral da 17ª Zona e do Bispo Diocesano Dom Francisco Merkel, Carlos Evaldo Terrinha falou da importância do projeto, que segundo ele, visa dá moralidade às formas de como deve ser tratado o dinheiro público. Terrinha citou como exemplo, uma matéria apresentada no último domingo no programa “Fantástico”, onde funcionários públicos juntamente com empresários, tramavam a fraude em licitações. (veja a reportagem) .

Por outro lado o vereador de oposição, Joel Guerra, frisou que naquele momento o projeto encontrava-se irregular, pois, estava em desconformidade com o regulamento interno da casa de lei humaitaense. Joel contestou articulando que para ser colocada em votação uma alteração à Lei Orgânica do município, deveria ter a apresentação de no mínimo um terço de assinaturas dos vereadores, e que naquela ocasião, apenas o proponente do projeto havia assinado.

“Entendo a importância do projeto, mas, temos que fazer as coisas como manda a lei”. Disse Guerra, que por fim, parabenizou o vereador Terrinha pela iniciativa. Joel ainda falou que o autor do projeto ‘estava cortando da própria carne’, visto que quando Terrinha foi presidente da câmara por dois mandatos, teve três de quatro de suas prestações de contas reprovadas, e que estas, já foram julgadas em última instância.

A partir desse momento, os ânimos entre oposição e situação ficaram acirrados, sendo contidos com o início da fala de Dom Francisco. Diante da Tribuna da Câmara, o bispo diocesano sugeriu que fizessem uma pausa na sessão para que os vereadores se recolhessem em reunião interna e colhessem o número de assinaturas necessárias para colocar o projeto em votação.

Outro convidado a fazer uso da tribuna foi o magistrado George Hamilton Lins Barroso, que enfatizou que o ofício de Juiz lhe impedia de se manifestar a respeito do projeto naquele momento. Dr. George falou do passo importante dado pelo Congresso Nacional ao aprovar o projeto “Ficha Limpa”, que recentemente teve o aval do Supremo Tribunal Federal já para as próximas eleições.

Após os discursos dos convidados, o vereador presidente da Câmara, Herivâneo Seixas, determinou um recesso de cinco minutos para recolher a assinaturas suficientes para a legalidade do projeto “Ficha Limpa Humaitá”.

Após a pausa, ficou determinado que o projeto proposto pelo vereador Carlos Terrinha será encaminhado para as comissões internas do legislativo para depois ser seguir para plenária da Câmara Municipal para apreciação dos vereadores.

Segue abaixo a proposta original que poderá ser aprimorada pelo parlamento local e por sugestões da sociedade humaitaense.

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° __, DE 18 DE MARÇO DE 2012
Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Humaitá, Estado do Amazonas.

A Câmara Municipal de Humaitá decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Humaitá o seguinte art. 78-A:

“Art. 78-A - Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal.
§ 1o – Incorre na mesma proibição os que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como os condenados por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, ainda que pendente de recurso.

§ 2º - A vedação de que trata este artigo se aplica aos detentores de mandato eletivos declarados inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.
§ 3º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo.” (NR)

Art. 2º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Humaitá o seguinte art. 78-B:
“Art. 78-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.

Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigada a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo.” (NR)

Art. 3º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Humaitá o seguinte art. 78-C:

“Art. 78-C - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, ficam obrigados a apresentar ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o art. 78-A.” (NR)

Art. 4º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Humaitá o seguinte art. 78-D:

“Art. 78-D - As empresas contratadas pela administração direta e indireta do Município ficam obrigadas a apresentar ao setor competente do órgão ou entidade com o qual mantêm contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda, declaração de que os trabalhadores que prestam serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata o art. 78-B.” (NR)

Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Humaitá, 18 de março de 2012.

Veja galeria de fotos>>>

fonte: Da Redação

342 leituras.

busca
Filtro:

 

Ver Todas Notícias

 

 
104.9 FM
Faduol Seguros
Amazonas Distribuidora
De Macedo
Siqueira Tur
FARMACIA XAROPÃO
Anuncie Aqui...
Anuncie Aqui...
Anuncie Aqui...
Portal Amazônia
Coari em Desque - com Daniel Maciel
Manicoré OnLine
Humaitá Notícias
Blog do Leão
Humaitá Som Rural
Viaçao Apuí
Guiblogado
O Curumim

Rua Getúlio Vargas, 352 - Centro
Humaitá - Amazonas

Fones:
(97) 3373 - 2374
(97) 3373-2865
Copyright OCurumim.com.br 02/2007 ~ 06/2008
jornal@ocurumim.com.br
Direção Ronaldo Bom Stark
versão: 2.0 Junho/2008
LocaRede - Soluções em Hospedagem de websites
Leandro Rocha - Soluções em desenvolvimento de websites