Confira o edital da lista de Segunda Repescagem do Processo Seletivo Macro Verão 2011 do IEAA/UFAM.
EDITAL Nº 45/2011
EDITAL DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL DOS CLASSIFICADOS
NO PROCESSO SELETIVO MACRO VERÃO – PSMV/2011
SEGUNDA REPESCAGEM
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PROEG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM informa aos candidatos classificados no Processo Seletivo Macro Verão – PSMV/2011, SEGUNDA REPESCAGEM, que deverão apresentar-se para a Matrícula Institucional, portando os documentos relacionados no item 1.2, conforme o cronograma especificado neste Edital , publicado na página da PROEG – proeg.ufam.edu.br e afixado na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
I. PARA EFETIVAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, O CANDIDATO CLASSIFICADO NO PSM VERÃO DEVERÁ:
1. De 19 a 22 de agosto de 2010, preencher no PORTAL DO CALOURO, sítio da UFAM – calouro.ufam.edu.br seu CADASTRO ESTUDANTIL, conforme as instruções contidas no mesmo sítio. A PROEG informa que o preenchimento do CADASTRO não assegura a matrícula institucional do candidato, é apenas um dos requisitos exigidos para tanto. Também informa que não há necessidade do candidato imprimir o CADASTRO depois de preenchido.
2. No dia 23 de agosto de 2011, apresentar-se no dia, local e horários especificados no quadro em anexo, munido dos documentos listados a seguir:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com o devido registro feito pela escola (original e uma cópia) - na ausência do registro da Instituição de origem, o aluno deverá apresentar a cópia do Diário Oficial que supre essa exigência;
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (original e uma cópia);
c) Carteira de Identidade (original e uma cópia);
d) CPF (cópia e original)
e) Uma (1) fotografia 3 x 4.
3. No ato da matrícula, o candidato classificado:
a. Receberá cópia do CADASTRO ESTUDANTIL, preenchido no período referido no item 1, que após conferência de seus dados deverá assinar e devolver junto com os demais documentos exigidos;
b. Receberá documento confirmando a entrega dos documentos exigidos pela UFAM para sua MATRÍCULA INSTITUCIONAL (Recibo).
II - A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROEG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM ESCLARECE QUE:
a) O candidato classificado em mais de um Processo Seletivo deverá, no ato da matrícula, assinar TERMO DE OPÇÃO para uma das alternativas de ingresso, com a conseqüente perda da outra vaga. (Resolução nº0 13/2009 – CONSEPE, de 07/05/2009).
b) O candidato classificado no PSC ou PSMVerão que já for aluno regular da UFAM poderá efetivar matrícula somente por uma das alternativas de ingresso, com a conseqüente perda da outra vaga.
c) Não será aceito Certificado/Diploma do Ensino Médio que não apresente o devido registro da Escola. A não apresentação desse documento, com o registro, implicará a perda da vaga.
d) Este Edital será publicado na página da PROEG proeg.ufam.edu.br e estará fixado na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG.
e) O candidato classificado terá efetivada sua MATRÍCULA INSTITUCIONAL somente se apresentar, no período estabelecido, TODOS os documentos exigidos neste EDITAL. A não apresentação de qualquer um desses documentos implicará a perda da vaga.
Observação: Para esclarecimentos das dúvidas e sobre os documentos exigidos para matrícula o candidato poderá ligar para (092) 9318-2699.
Manaus, 18 de agosto de 2011
Rosana Cristina Pereira Parente
Pró-Reitora de Ensino de Graduação