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SEMED Humaitá abre vagas para professores
 
Romilson de Azevedo
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
 

A Prefeitura Municipal de Humaitá lançou no final do último mês de Dezembro um edital referente ao Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2010 destinado para professores dos níveis I e II. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 07 de janeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Rua 05 de setembro, s/nº, Centro, no horário das 08:00 ás 14:00 horas.

Os candidatos classificados no Processo serão contratados temporariamente por ato do poder Executivo pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e seu contrato se regerá pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Humaitá. De acordo com o anúncio a seleção visa o preenchimento das vagas do magistério municipal até que sejam as mesmas completadas com concurso público.

As vagas serão distribuídas nas Unidades Escolares de Rede Municipal de Ensino das áreas urbana e rural, conforme. O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir, sem prejuízo gerado por outro vínculo empregatício e os mesmos serão avaliados por meio da análise do “Curriculum Vitae”, com respectiva documentação comprobatória pela qualificação e experiência profissional na função em que concorrerá.

Veja o edital (cópia):

EDITAL Nº 001/2010 / PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / PROFESSOR NÍVEL I E II

A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), de acordo com a Lei Municipal nº 479/2009, para Contratação Temporária e formação de Cadastro Reserva para os contratos abaixo especificados deste Edital, que regerá a realização do certame, de acordo com as instruções abaixo transcritas.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores Nível I e II, para atuarem nas Escolas Rurais e Urbanas da Rede Municipal de Ensino por tempo determinado, até que sejam concluído o concurso público no município de Humaitá para o preenchimento dos cargos oferecidos temporariamente.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Chefe do Executivo Municipal, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até que seja realizado Concurso Público para suprimento das referidas vagas.

02. TABELA DE CÓDIGO, CONTRATOS, CADASTRO, VENCIMENTO BÁSICO, REQUISITOS

CÓD 01 CONTRATOS: Professor Nível I, com 40 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Rural / VAGAS: 50 / VENCIMENTO BÁSICO: Para 20 horas/aula = 637,50 + vantagens. Para 40 horas/aula = 1.275,00 + vantagens (vide item 10.7 deste Edital) / REQUISITOS: Ensino Médio na Habilitação específica em Magistério, para atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

CÓD 02 CONTRATOS: Professor Nível II, com 40 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Rural. / VAGAS: 15 / VENCIMENTO BÁSICO: Para 20 horas/aula 875,58 + vantagens. Para 40 horas/aula 1.751,16 + vantagens. (vide item 10.7 deste Edital)/ REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, para atuar na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

CÓD 03 CONTRATOS: Professor Nível II, com 40 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Rural. / VAGAS: L. P. Português / Letras 02; L. P. Matemática 02; L. P. História 02; L. P. Geografia 02; L. P. Ciências 02; L. P. Ed. Física 02/ VENCIMENTO BÁSICO: Para 20 horas/aula 875,58 + vantagens. Para 40 horas/aula 1.751,16 + vantagens. (vide item 10.7 deste Edital) / REQUISITOS: Licenciatura Plena em Português/Letras, Matemática, História, Geografia, Ciências e Educação Física, para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental.

CÓD 04 CONTRATOS: Professor Nível I, com 20 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Urbana. / VAGAS: 15 / VENCIMENTO BÁSICO: 637,50 + vantagens previstas no Plano de Cargo e Remuneração do Magistério Municipal / REQUISITOS: Ensino Médio na Habilitação específica em Magistério, para atuar na Educação Infantil. (Professores Auxiliares).

CÓD 05 CONTRATOS: Professor Nível II, com 20 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Urbana. / VAGAS: 20 / VENCIMENTO BÁSICO: 875,58 + vantagens previstas no Plano de Cargo e Remuneração do Magistério Municipal / REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, para atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.

CÓD 06 CONTRATOS: Professor Nível II, com 20 horas/aula semanais nas Escolas localizadas na Área Urbana. / VAGAS: L. P. Português / Letras 06; L. P. Matemática 03; L. P. História 03; L. P. Geografia 02; L. P. Ciências 02; L. P. Ed. Física 03 / VENCIMENTO BÁSICO: 875,58 + vantagens previstas no Plano de Cargo e Remuneração do Magistério Municipal. / REQUISITOS: Licenciatura Plena em Português/Letras, Matemática, História, Geografia, Ciências e Educação Física, para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental.

03. INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de dezembro de 2010.

3.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 07 de janeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada na Rua 05 de setembro, s/nº - Centro – Humaitá – Amazonas, no horário das 08:00 ás 14:00 horas.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) que declararem tal condição no ato da inscrição participarão do Processo Seletivo Simplificado - PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 1% (um por cento) das vagas para cada cargo adstrito ao prazo de validade do Processo, nos termos do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do art. 37 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (DOU, 21/12/1999).

3.5. O candidato no ato de sua inscrição deverá indicar o cargo objeto da disputa, com o devido número de código.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais através da entrega de cópias dos documentos a seguir:

• Carteira de Identidade;
• Cartão do CPF;
• Título de Eleitor e comprovante da última votação;
• Certificado de Reservista para o sexo masculino;
• Curriculum Vitae;
• Escolaridade em conformidade com o cargo para o qual se inscreveu;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• Comprovação de Títulos de Especialização se tiver;
• Certidão de Nascimento dos Dependentes;
• Comprovante de endereço de sua residência;
• Preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela SEMED.

3.7. A documentação apresentada incompleta no ato da inscrição, implicará em desclassificação do candidato, quando da realização da seleção.

04. DA CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato classificado no Processo será contratado temporariamente por ato do poder Executivo pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e seu contrato se regerá pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Humaitá, portanto, Regime Jurídico Único.

4.2. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa da Administração Pública, por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em emprego equivalente;
III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.3. A duração do contrato de trabalho de candidatos admitidos ao longo do prazo de validade do presente certame, nos casos de substituição de candidato desistente, falecido, exonerado etc., não poderá exceder ao limite máximo de validade e nem das condições explicitadas neste Edital.

4.4. Aplicar-se-lhe-a todos os artigos que couberem a este, pertinentes aos servidores públicos efetivos.

4.5. A admissão dar-se-á na estrita conformidade com as dotações orçamentárias da pasta, recursos financeiros, lista na ordem de classificação e os interesses da administração pública na forma da lei.

4.6. O não atendimento da convocação nos termos do Edital caracteriza desistência e eliminação sumária do candidato classificado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. Durante a vigência do contrato, o candidato será avaliado pelo setor competente quanto ao aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 091/97.

4.8. Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender as expectativas da Secretaria de Educação será sumariamente exonerado do cargo e pago tão-somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

05. LOTAÇÃO
5.1. As vagas serão distribuídas nas Unidades Escolares de Rede Municipal de Ensino das Áreas Urbana e Rural, conforme item “2” deste Edital. O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir, sem prejuízo gerado por outro vínculo empregatício.

5.2. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração municipal poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

6 - DA ESTRUTURA DA SELEÇÃO:
6.1. Os candidatos serão avaliados por meio da análise do Curriculum Vitae, com respectiva documentação comprobatória, pela qualificação e experiência profissional na função:

6.2. – Critérios de pontuação:

- Curriculum Vitae devidamente comprovado: (De 0 a 10 pontos) pontuação máxima 10;

- Qualificação profissional: (Licenciatura Plena = 15 pontos / Pós-graduação = 20 pontos / Mestrado = 25 pontos) pontuação máxima 60 pontos;

- Experiência profissional: (De 01 a 05 anos = 1 a 10 pontos / De 05 a 10 anos = 11 a 20 pontos / Acima de 10 anos = 21 a 30 pontos) pontuação máxima 30 pontos.

6.3. Todo o processo referente à análise de currículum vitae estará a cargo de uma Comissão que será constituída para esta finalidade.

6.4. Em caso de empate, será considerado como primeiro critério, não ter realizado contrato temporário para o cargo de professor municipal nos últimos 02 (dois) anos, como segundo critério, a disponibilidade de horário do candidato e como terceiro critério, o candidato com maior idade.

6.5. As vagas destinadas às Escolas da Zona Rural, terão prioridade os candidatos inscritos que residem na própria comunidade.

6.6. A divulgação dos resultados estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

6.7. A remuneração dos contratados obedecerá ao previsto no Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal em vigência.

07. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
07.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, bem como o recrutamento dos candidatos classificados será realizado através de Editais de Convocação após a Homologação do Resultado Final pelo Executivo Municipal e publicação no Diário Oficial do Município de Humaitá.

08. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação.

8.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Avaliação que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar oficialmente acatando ou indeferindo o pedido.

8.3. Os recursos deverão especificar com clareza e objetiva os itens objeto de questionamento, sob pena de indeferimento.

8.4. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado neste Edital.

09. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.436/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.

9.3. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

9.4. Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

9.5. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.

9.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

9.7. Apresentar Atestado Médico evidenciando a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.8. Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996.

9.9. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

9.10. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

9.11. Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação.

9.12. Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

9.13. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital.

10.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração Pública Municipal.

10.4. À Administração Municipal, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las.

10.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Município e no mural da respectiva Secretaria.

10.6. Para a comprovação de experiência profissional deverá constar na Declaração de tempo de serviço o conceito de cada instituição sobre o desempenho de cada candidato, observando a legenda: Ótimo – Bom – Regular e Insatisfatório.

10.7 - Os candidatos inscritos para os cargos constantes nos Código 01, 02 e 03 (Área Rural), será atribuída carga horária de 40 horas/semanais, somente quando houver demanda de alunos matriculados na referida Escola de lotação, confirmado pela Equipe de Supervisão da SEMED.

10.8. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado, em última instância Administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.

A versão original do documento foi lançada no dia 28 de Dezembro de 2010 e está assinada pelo Prefeito Municipal de Humaitá José Cidenei Lobo do Nascimento.

fonte: Da Redação

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